domingo, 21 de agosto de 2011

Falta de leito em hospital faz médico chamar a polícia em Sertãozinho, SP


Do G1 SP, com informações da EPTV
Um médico da Santa Casa de Sertãozinho, no interior de São Paulo, chamou a Polícia Militar após constatar a falta de um leito para atender um paciente infartado na noite do sábado (20).
No boletim de ocorrência, o médico Paulo Laredo Pinto diz que Jesuel Lisboa, de 55 anos, precisava ser transferido para o Centro de Terapia Intensiva (CTI), mas a única vaga disponível era reservada a pacientes de um convênio médico.
O médico diz ter entrado em contato com a direção do hospital para pedir autorização, levando em conta o grave estado de saúde de Jesuel, mas afirma que a transferência foi negada. Ainda assim, ele e outros dois médicos encaminharam o paciente para o CTI, onde ele permanecia internado neste domingo (21), com quadro clínico estável.
De acordo com a assessoria de imprensa da Santa Casa, o paciente não corria risco de morte e já estava recebendo o atendimento necessário. A Santa Casa afirma que o hospital seguiu procedimentos padrões ao verificar a disponibilidade do leito.
A direção do hospital diz ainda não ter entendido a postura do médico Paulo Laredo Pinto e informa que ele será procurado nesta segunda-feira (22).
A Santa Casa de Sertãozinho atende cerca de 3 mil pacientes por mês. Cerca de 90% são usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A unidade de emergência possui três salas de terapia semi-intensiva.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Recém-nascida tem perna amputada após queimadura em cirurgia no Rio - vida - Estadao.com.br

Recém-nascida tem perna amputada após queimadura em cirurgia no Rio - vida - Estadao.com.br

SÃO PAULO - Uma recém-nascida teve a perna amputada após passar por uma cirurgia na cabeça no Instituto Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), no Rio de Janeiro, no dia 1 de março.

Segundo a unidade, a menina nasceu no dia 21 de fevereiro com quadro de hidroanencefalia grave. Devido a doença, ela precisou ser submetida a um procedimento neurocirúrgico. Em nota, o instituto disse que durante a cirurgia, a equipe observou a ocorrência de uma queimadura na região da perna direita, "onde havia sido colocada a placa para utilização do bisturi elétrico, procedimento padrão nesses casos". Após seis dias do ocorrido, a equipe médica decidiu amputar a perna direita. A cirurgia foi realizada na última segunda-feira, 7.

A unidade informou por meio de boletim divulgado nesta quinta-feira, 10, que a recém-nascida permanece internada no Berçário de Alto Risco. Seu quadro é estável e ela respira sem ajuda de aparelhos. Quanto à parte cirúrgica, a evolução está compatível com o tempo de pós-operatório, não apresentando intercorrências. O instituto afirmou ter aberto sindicância para apurar o ocorrido.

Hospital do Rio terá que indenizar casal pela morte de bebê De acordo com desembargador, atendimento do hospital foi deficiente 26 de julho de 2011 | 16h 16

 A Justiça do Rio condenou nesta terça-feira, 26, a Associação de Caridade Hospital de Nova Iguaçu a pagar a quantia de R$ 102 mil, a título de danos morais, a um casal pela morte do seu bebê.
Segundo relato da mãe do bebê, Rosilene Penna, em 2005, foi submetida ao parto do seu primeiro filho nas dependências do hospital. No dia seguinte, ela teve alta e seguiu para sua residência.
Porém, um dia após a alta, retornou ao hospital alegando que o bebê chorava muito, e foi atendida por uma médica que disse que o problema do recém-nascido tratava-se de "fome". No atendimento, a médica receitou um leite especial e remédios para casos de cólicas e mandou que Rosilene retornasse para casa.
No caminho de volta, a autora foi comprar os remédios receitados para seu filho e notou que a mão da criança estava ficando roxa. Em sua residência, a mãe pôs o filho para dormir e, algumas horas depois, verificou que ele estava morto.
O hospital argumentou dizendo que a criança nasceu com boas condições vitais e que, quando retornaram ao estabelecimento, ambos foram prontamente atendidos, e, por este motivo, não poderiam ser culpados pela morte do recém-nascido.
Em sua decisão, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que o réu responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes médicos, que, enquanto exerciam sua profissão, causaram a morte do paciente por terem prestado um atendimento deficiente. 


sexta-feira, 22 de julho de 2011

Conselho não reconhece cirurgia feita por Faustão - 22/07/2011


Conselho não reconhece cirurgia feita por Faustão - 22/07/2011


Conselho Federal de Medicina não reconhece cirurgia feita por FaustãoA cirurgia de redução de estômago a qual se submeteu o apresentador Fausto Silva, que chegou a perder mais de 30 kg, não foi reconhecida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).
O órgão emitiu uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira sobre o procedimento, conhecido como gastrectomia vertical com interposição de íleo (região do intestino delgado).
Segundo o CFM, há necessidade de mais estudos e pesquisas que comprovem a eficácia da cirurgia e a segurança aos pacientes.
Com a decisão, permanece igual a resolução CFM 1942/2010, que estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe.
A técnica foi desenvolvida pelo cirurgião goiano Áureo Ludovico de Paula para originalmente tratar o diabetes tipo 2.
Em 2009, a advogada Daliana Kristel Gonçalves Camargo deu início a um processo contra o médico goiano. Ela alegou que teve problemas de saúde após ser operada.
No ano seguinte, a Justiça Federal de Goiás proibiu, em caráter liminar, a realização do procedimento até que fosse aceito pelo CFM e pelo Conep (Comitê Nacional de Ética em Pesquisa).
EMAGRECIMENTO
A diferença para a cirurgia convencional está na recolocação do íleo (fim do intestino delgado) entre o duodeno e o jejuno. Ao entrar em contato com o alimento, o íleo começa a produzir GLP1 (hormônio que estimula a produção de insulina). Nos diabéticos tipo 2, a insulina está reduzida no organismo e o íleo produz pouco GLP1 porque a maior parte do alimento já foi absorvida.
Com o reposicionamento de parte do intestino, o alimento entra em contato mais rápido com o íleo, o que pode aumentar a produção do GLP1.

domingo, 10 de julho de 2011

ANS fixa limite de 7,69% para reajuste de planos de saúde - 08/07/2011

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou nesta sexta-feira que o índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais ou familiares é de 7,69%. O índice vale para para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98, com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012.


Segundo a agência, o percentual deve recair sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores --o que representa 17% dos usuários de planos de saúde no Brasil.
A agência ainda destaca que alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara.
No caso dos planos coletivos, a negociação é diretamente entre os contratantes e as operadoras --a agência não define percentual máximo de reajuste.
A agência orienta aos consumidores a observar nos boletos se o percentual e o valor absoluto do aumento estão identificados. Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a agência por telefone (0800-701-9656) ou pelo site.
Vale ressaltar que o reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com permissão para cobrança retroativa no caso da defasagem ser de no máximo quatro meses.
A agência ressalta que, caso o usuário mude de faixa etária definida em contrato na mesma época da liberação de reajuste, o plano vai sofrer os dois aumentos.
CONFIRA UM EXEMPLO DE REAJUSTE:


MÉDICOS
O anúncio do reajuste vem em meio a uma série de paralisações e descredenciamentos de médicos de planos de saúde para forçar o reajuste de honorários. Os médicos reclamam que o aumento de preço dos planos de saúde não é repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.
Em maio, o governo chegou a proibir médicos de paralisarem o atendimento a usuários de plano de saúde, como ocorreu no dia 7 de abril.
A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça adotou ainda uma medida preventiva que proibia as associações profissionais de coordenar movimentos de descredenciamento em massa dos médicos. A determinações do governo, no entanto, foram derrubadas na Justiça dez dias depois.
Em meio às discussões, o diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Maurício Ceschin, reconheceu que há uma defasagem no valor pago pelos planos de saúde aos médicos e anunciou que a agência publicaria uma norma obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários.
Segundo ele, a instrução normativa faria com que os planos de saúde se reestruturassem, contratassem novos médicos e negociassem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.
A resolução estabelecendo esses prazos foi publicada no dia 20 de junho. Com a norma, segundo a ANS, há uma garantia de que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
O governo espera ainda estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.

Folha.com - Cotidiano - 08/07/2011





E o sei Salário também aumentou acima da inflação????

sábado, 2 de julho de 2011

Seja um paciente esperto


   1.  Previna infecção pedindo que quem vá tocar em você lave as mãos; mantenha um álcool gel ao lado da sua cama e use sempre que necessário;
   2.  Fique longe de presentinhos que possam carregar bactérias; flores, alimentos preparados fora do hospital, etc.
3.  Peça aos médicos e enfermeiros que limpe os estetoscópios e aparelhos  antes de usar em você;
cuthere4.  Garanta a cirurgia no lugar certo. Como? Deixando um recadinho bem-humorado pro seu médico cirurgião do tipo a cirurgia é aqui (ou no meu braço direito), não aqui (no meu braço esquerdo).Imagina acordar de uma cirurgia e notar que a operação foi no lado errado…
   5.  Fique sabendo se o hospital tem um protocolo de cirurgia segura (ANVISA) pra prevenir erros simples e bobos com procedimentos padrões e coisas do tipo.



6.  E escolha um hospital que prime por sua qualidade, Pergunte se tem um programa de controle de infecção, setor de qualidade.
Seja sempre um paciente esperto. Como? Se algo parecer estranho, pergunte a respeito, fale sobre as suas dúvidas e receios. Se intere ainda sobre os medicamentos que estão sendo ou serão dados, horários, efeitos colaterais, enfim, tenha o 

Infecção hospitalar: saiba o que você pode fazer para prevenir

Exija que TODOS os profissionais da saúde  lavem as mãos antes de te tocar, examinar, realizar procedimentos

A Higienização das mãos é a principal medida de transmissão de infecções hospitalares.

Peça à todos os visitantes também lavarem as mãos assim que entrarem no seu quarto e antes de te ajudar a comer, movimentar-se etc.

Peça para familiares e amigos que estiverem doentes, por qualquer motivo, evitarem te visitar.

Pergunte se o hospital tem um serviço de controle de infecção - CCIH

Esclareça suas duvidas com os profissionais da CCIH

Observe a organização e condições de limpeza do hospital / clínica

Prefira os alimentos preparados pelo hospital, pois são adequados para sua dieta e são supervisionados quanto a data de vencimento e higienização no preparo.

Vai internar? VOCÊ TEM DIREITO ÀS INFORMAÇÔES

Vai internar?  VOCÊ TEM DIREITO ÀS INFORMAÇÔES




Participe do seu tratamento, saiba o que você pode fazer para colaborar, quais as complicações possíveis.



Pergunte a seu médico por quanto tempo vai ficar internado?

Não recebeu alta, Pergunte por que?

Ocorreu alguma complicação?

Qual?

Por quê?

O que var ser feito? 

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Direitos do Paciente


1)    O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, pôr parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
2)    O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3)    O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4)    O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.

5)    O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos

6)    O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

7)    O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.

8)    O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
9)    O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10)  O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
11)  O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
12)  O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, pôr decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13)  O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
14)  O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional, de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15)  O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
16)  O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
17)  O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento ( Lei do Genérico), e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
18.  O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19)  O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20)  O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.
21)  O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22)  O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. (Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94).
23)  O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas.
24)  O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos.
25)  O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
26)  O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico / sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
27)  O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.
28)  O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pezinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos.
29)  O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30)  O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
31)  O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
32)  O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33)  O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34)  O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
35)  O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.